STJ restringe justiça gratuita a empresas: queda de faturamento não basta para comprovar pobreza
Corte Especial fixa a tese do Tema 1.424 em julgamento inédito totalmente virtual e exige balanço, DRE e extratos para conceder o benefício a pessoas jurídicas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, no início de julho de 2026, o julgamento do Tema 1.424 dos recursos repetitivos e restringiu a concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. Sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, e tendo como paradigmas os REsp 2.234.386/PE e REsp 2.225.061/PE, o colegiado definiu que a simples apresentação de documentos que atestem a inatividade ou a queda de faturamento da empresa — como declaração assinada por contador ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) — não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira exigida para o benefício. A tese fixada estabelece que a demonstração da insuficiência de recursos da pessoa jurídica reclama esclarecimentos sobre sua situação financeira e patrimonial, com indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos e aplicações em contas bancárias. O julgamento foi o primeiro recurso repetitivo apreciado pela Corte em sessão totalmente virtual, marco processual anunciado pelo tribunal no mesmo período. A decisão tem alcance nacional e passa a orientar todas as instâncias na análise de pedidos de gratuidade formulados por empresas.
Na prática, para obter a isenção de custas, a empresa deverá instruir o pedido com documentos que retratem sua real situação econômica, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado (DRE), declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, entre outros elementos aptos a comprovar a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo. A mera prova de inatividade ou de redução de receita deixa de ser critério autônomo para a concessão.
O entendimento reforça a segurança jurídica e busca conter o uso indevido do benefício por empresas que, apesar de reduzir o faturamento, mantêm patrimônio e capacidade de pagamento. Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, a orientação tem observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país, uniformizando os requisitos para a gratuidade de justiça no âmbito das pessoas jurídicas.
Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.