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TST autoriza penhora de até 50% de salários e aposentadorias para quitar dívida trabalhista

3ª Turma aplica tese vinculante (Tema 75) e libera bloqueio de proventos de dono de empresa, preservando ao devedor pelo menos um salário mínimo

Redação Voz Conectada ·1 min
TST autoriza penhora de até 50% de salários e aposentadorias para quitar dívida trabalhista
Imagem gerada por IA — Voz Conectada

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou, por unanimidade, em 7 de julho de 2026, a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos — incluindo salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadoria — para o pagamento de dívidas trabalhistas, assegurando ao executado o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo nacional vigente. A decisão foi tomada no processo RR-0073600-81.2004.5.02.0471, relatado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, e aplicou o Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, tese vinculante fixada pelo próprio TST em 2025. No caso concreto, a Turma determinou a penhora dos proventos de aposentadoria do dono da Arcoven Indústria e Comércio de Componentes de Ar Condicionado Ltda., de São Caetano do Sul (SP), para quitar verbas salariais e rescisórias não pagas a um ex-empregado. Diante da dificuldade de localizar bens do executado, o trabalhador havia requerido ofício ao INSS para viabilizar a constrição do benefício previdenciário. O relator destacou que, embora o artigo 833 do Código de Processo Civil preveja a impenhorabilidade de salários e aposentadorias, a própria lei excepciona essa regra para o pagamento de prestação alimentícia — natureza reconhecida ao crédito trabalhista.

Pela tese, o desconto não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos mensais do devedor, e o percentual efetivamente penhorado será fixado pelo juízo da execução conforme as particularidades de cada caso. A 3ª Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho que havia indeferido o pedido de penhora dos benefícios previdenciários, por entender que a negativa contrariava precedente de observância obrigatória.

O entendimento reforça a efetividade da execução na Justiça do Trabalho e a segurança jurídica dos precedentes qualificados, ao mesmo tempo em que fixa um limite objetivo de proteção ao patrimônio do devedor. A decisão consolida, em julgamento de mérito, a possibilidade de bloqueio de aposentadorias e salários de responsáveis por dívidas trabalhistas, tema até então marcado por divergência entre as instâncias.

Fonte: Migalhas.

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