TRE-RJ indefere a candidatura de Cristiane Brasil com a tese da "milícia de gravata" e chega a 10 registros barrados por vínculo com organização paramilitar
Decisão por maioria aplica o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição na leitura atual do TSE, que estende o conceito a organizações voltadas a crimes contra a administração pública; cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, por maioria, o registro da candidatura de Cristiane Brasil (DC) a deputada federal, por entender que há indícios de envolvimento dela com organização criminosa armada — decisão que faz do TRE fluminense o tribunal que mais barrou candidatos por esse fundamento nestas eleições.
O tribunal aplicou a chamada tese da “milícia de gravata”, que estende o alcance do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição — dispositivo que veda a participação partidária de organizações paramilitares — a grupos criminosos voltados a crimes contra a administração pública, conforme a interpretação em vigor no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo comunicado do próprio TRE-RJ, a Corte já soma dez indeferimentos de candidaturas motivados por vínculo com organização criminosa paramilitar.
Cristiane Brasil, filha do ex-deputado Roberto Jefferson, foi presa preventivamente em setembro de 2020 na Operação Catarata, que apurou suspeita de fraude em projetos sociais no Rio entre 2013 e 2018. Da decisão cabe recurso ao TSE.
O caso reacende uma discussão que não é pequena: até onde vai a elasticidade de um dispositivo constitucional escrito para impedir milícia armada dentro de partido quando ele passa a ser usado contra acusação de desvio de verba pública.
A tese é do TSE, e é a Justiça Eleitoral que decide quem pode disputar — mas o eleitor tem o direito de saber que o mesmo artigo que barra grupo paramilitar hoje barra candidato por crime patrimonial contra o Estado, a três semanas da votação. Ressalva: a nota oficial do TRE-RJ consta do site do tribunal, mas o portal recusou o acesso automatizado ao inteiro teor até o fechamento desta edição; o número do processo e a composição do julgamento devem ser conferidos antes de qualquer republicação.
Fontes: Poder360 · O Povo · Metrópoles · Agenda do Poder