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STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial em casos de superendividamento

Por Redação Voz Conectada · · 1 min de leitura
STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial em casos de superendividamento
Foto: Foto: Cayambe (CC BY-SA 3.0) — Wikimedia Commons

Por unanimidade, o Supremo decidiu que o Conselho Monetário Nacional deve avaliar todos os anos, com base em estudos técnicos, o valor que não pode ser comprometido nas negociações de dívidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá avaliar anualmente, com base em estudos técnicos, os parâmetros do chamado mínimo existencial — a parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida nas negociações de superendividamento, de modo a garantir seu sustento. Atualmente fixado em R$ 600, o mínimo existencial passa a ser objeto de revisão periódica, conforme apelo do tribunal ao CMN e ao Poder Executivo. Por maioria, a Corte também entendeu que as parcelas de crédito consignado não podem comprometer esse valor. O julgamento foi concluído em abril, com o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana em situações de endividamento. A decisão tem alcance nacional e serve de referência para acordos firmados no âmbito da lei do superendividamento. Fonte: Agência Brasil / STF.