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Câmara aprova correção anual das custas judiciais pelo IPCA e isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Projeto de origem do STJ foi aprovado na versão do Senado, cria dois fundos — um da Justiça Federal e outro do próprio STJ — e segue para sanção presidencial

Redação Voz Conectada ·2 min
Câmara aprova correção anual das custas judiciais pelo IPCA e isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) as novas regras de reajuste das custas judiciais na Justiça Federal, com correção anual pelo IPCA e presunção automática de gratuidade para quem comprovar renda tributável dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, hoje de R$ 5 mil mensais. A proposta segue para sanção.

Os deputados acolheram o substitutivo do Senado ao PL 429/24, apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com parecer do relator Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original aprovado pela Câmara previa correção das custas apenas a cada dois anos; pela versão final, o reajuste passa a ser anual, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Caberá à Corte Especial do STJ fixar os valores, observadas as normas de gratuidade judiciária, e ao Conselho da Justiça Federal regulamentar a cobrança.

O projeto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Fejufe será administrado pelo Conselho da Justiça Federal com base em indicadores de arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional, e terá como objetivo declarado ampliar o acesso à Justiça, com mutirões e justiça itinerante em regiões de difícil acesso. Entre as receitas estão custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios e rendimentos financeiros.

O relator destacou que o fundo não poderá ser usado para despesas com pessoal — ponto sensível, dado o histórico de verbas do Judiciário convertidas em ganhos remuneratórios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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