TSE manda a campanha de Lula tirar do ar comercial que apresentava um "currículo" de Flávio Bolsonaro
Para a ministra Estela Aranha, a peça extrapolou os limites da crítica política ao dar aparência de documento a acusações e ao associar o adversário a organização criminosa sem indicar investigação formal em curso
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou no domingo (30) a suspensão da inserção "Filme 02 – Lula – Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro", veiculada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por entender que a peça tem potencial de induzir o eleitor a erro sobre a existência dos fatos que enumera.
A decisão foi proferida no processo 0601755-93.2026.6.00.0000, de classe direito de resposta, movido pelo senador Flávio Nantes Bolsonaro (PL). O comercial apresentava uma sequência de acusações em formato de currículo — afirmava que o candidato começou a carreira como “funcionário fantasma”, que foi denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso da rachadinha, que homenageou o chefe de um grupo de matadores no Rio de Janeiro e que foi flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões no caso do Banco Master.
Para a ministra, a construção visual da peça vai além da crítica à trajetória pública ao entregar ao eleitorado um documento com aparência oficial; ela registrou ainda que a ação sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa foi arquivada sem condenação, de modo que a propaganda passava a impressão falsa de imputação ainda em vigor.
A liminar suspende a veiculação até o julgamento do pedido principal e proíbe o presidente e a coligação de fazer nova publicidade do material; como toda decisão monocrática em matéria eleitoral, será submetida ao plenário do TSE depois da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. O caso é o segundo em poucos meses em que a Corte manda remover conteúdo que liga o senador a organizações criminosas sem lastro em investigação formal — em junho, a mesma ministra já havia determinado a retirada de publicações com esse teor em redes sociais.
A jurisprudência que o TSE vem firmando na campanha é a de que a liberdade de expressão no debate político não autoriza imputação grave sem prova mínima, tema que tende a se repetir nas cinco semanas que faltam para o primeiro turno.