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Mendonça tira do plenário virtual a tributação de lucros no exterior, e o julgamento recomeça do zero

Placar estava em 6 a 2 pela cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas de empresas brasileiras; com o destaque, os votos caem e a análise recomeça em sessão presencial

Redação Voz Conectada ·2 min
Mendonça tira do plenário virtual a tributação de lucros no exterior, e o julgamento recomeça do zero
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Leandro Ciuffo/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro André Mendonça pediu destaque no julgamento que discute a cobrança de Imposto de Renda e CSLL sobre lucros de controladas de empresas brasileiras no exterior. Com isso, o caso sai do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, vai a sessão presencial e a votação recomeça do zero.

O recurso, de número 870.214, estava na pauta virtual entre 21 e 28 de agosto e discute o artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, segundo o qual o lucro apurado por controlada ou coligada no exterior é considerado disponível à empresa brasileira na data do balanço.

Quando o julgamento foi interrompido, o placar era de 6 votos a 2 pela validade da cobrança. A divergência foi aberta por Gilmar Mendes e seguida por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Mendonça, relator, e Luiz Fux votaram contra; Dias Toffoli adotou posição intermediária, contrário à tributação das controladas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, mas favorável no caso da unidade nas Bermudas.

Para Gilmar Mendes, a cobrança recai sobre o acréscimo patrimonial da empresa brasileira e por isso não conflita com os tratados contra a dupla tributação: pelo princípio da universalidade, quem é residente no Brasil declara a renda onde quer que ela seja obtida. O relator sustentava o contrário — que a tributação automática esbarra nos acordos internacionais.

O caso concreto é da Vale, autuada pela Receita Federal por lucros de unidades no exterior. Pelas contas divulgadas por veículos especializados, o tema envolve cerca de R$ 22 bilhões, e o entendimento vale para todas as multinacionais brasileiras em situação semelhante.

Não há data marcada para a retomada em plenário físico. Até lá, nenhum dos votos já proferidos vale como decisão.

Fonte: migalhas.com.br.

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