Justiça de SP antecipa proteção de 180 dias à Casas Bahia depois de "corrida de credores"
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista suspendeu ações e execuções contra dez empresas do grupo até 15 de fevereiro de 2027, no processo que envolve R$ 17,3 bilhões em dívidas
A Justiça de São Paulo deferiu na sexta-feira (28) a antecipação dos efeitos do stay period à Casas Bahia, suspendendo por 180 dias as ações e execuções contra a varejista e impedindo novos atos de constrição sobre o patrimônio do grupo.
A decisão da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, alcança dez empresas — entre elas Casas Bahia, Ponto Frio, Extra.com e a fábrica de móveis Bartira, além de companhias de logística e tecnologia do grupo. O prazo é contado a partir de 19 de agosto de 2026 e termina em 15 de fevereiro de 2027. Nos autos, a companhia alegou enfrentar uma “corrida de credores contra o patrimônio” desde que o pedido de recuperação judicial se tornou público, com cerca de R$ 9 milhões bloqueados em poucos dias.
A recuperação judicial foi protocolada neste mês e envolve aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas ao processo. A varejista fechou o 2º trimestre com prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões e patrimônio líquido negativo de R$ 8,2 bilhões, num quadro que a empresa atribui a juros altos, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e queda do consumo.
O caso é o maior colapso do varejo físico brasileiro desde a Americanas e expõe o efeito da taxa de juros elevada sobre companhias endividadas que dependem de crédito ao consumidor.
Fonte: Revista Oeste.