Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto; conta passa a cobrar só o que for consumido
PL 1845/2025, de Carlos Jordy e relatado por Kim Kataguiri, acaba com a franquia mínima e segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou em 8 de julho de 2026 o Projeto de Lei 1845/2025, que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto em todo o país. De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o texto acaba com a chamada franquia mínima, prática pela qual o consumidor paga por um volume presumido de água mesmo sem tê-lo utilizado, regra hoje admitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Pela proposta, a conta passa a ter apenas duas parcelas: uma fixa, que remunera a infraestrutura e os custos permanentes do serviço, e uma variável, calculada estritamente pelo consumo efetivamente medido. Segundo Kataguiri, a cobrança mínima penaliza quem gasta pouco, como famílias de baixa renda e pessoas que moram sozinhas, e ainda estimula o desperdício. A nova lei entrará em vigor 180 dias após a publicação, e os contratos de concessão já vigentes terão até quatro anos para se adaptar, mediante plano de transição aprovado pela agência reguladora competente. Aprovado na forma de substitutivo, o projeto altera a Lei do Saneamento Básico e segue agora para análise do Senado Federal.
A medida atinge diretamente o bolso do cidadão ao vedar a cobrança por um serviço que não foi efetivamente prestado. Hoje, mesmo quem viaja ou mora sozinho e consome pouca água recebe uma fatura com valor mínimo presumido, o que na prática funciona como um piso obrigatório que independe do uso real. Ao separar a conta em parte fixa de infraestrutura e parte estritamente variável, a proposta busca alinhar o preço ao consumo medido e reduzir distorções que oneram os usuários de menor gasto.
O projeto agora depende de aprovação no Senado antes de virar lei. A regra de transição de quatro anos foi incluída para permitir que concessionárias e agências reguladoras reformulem os contratos vigentes sem quebra de equilíbrio econômico-financeiro. O debate sobre o impacto na receita das companhias de saneamento e sobre a necessidade de reajuste da parcela fixa deve concentrar as discussões na próxima etapa legislativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.