Senado aprova cadastro nacional contra telemarketing abusivo com multa de até R$ 50 mil
PL 2616/2025 cria o CadÚnico Telefônico fiscalizado pela Anatel e vai à Câmara em caráter terminativo
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou em 8 de julho de 2026, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 2616/2025, que endurece o combate às ligações abusivas de telemarketing e de cobrança. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta obriga empresas de telemarketing e de cobrança a excluir de suas bases os números de consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada, com o pedido de exclusão armazenado em registro eletrônico permanente. O projeto também busca coibir fraudes e o assédio telefônico reiterado, práticas que hoje inundam os celulares dos brasileiros com chamadas indesejadas. Quem descumprir as regras estará sujeito a multa de até R$ 50 mil. Por ter sido aprovado em decisão terminativa na comissão, o projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado, salvo apresentação de recurso, e segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta responde a uma queixa recorrente do consumidor: o bombardeio diário de ligações de ofertas e cobranças, muitas vezes por robôs e para números de quem sequer é o devedor procurado. Ao criar um cadastro nacional único sob fiscalização da Anatel e prever multa de até R$ 50 mil, o texto transfere para as empresas o ônus de manter suas bases limpas e de respeitar o pedido de bloqueio, sob pena de sanção administrativa.
Como a aprovação foi terminativa, a matéria avança sem passar pelo Plenário do Senado e cabe agora à Câmara dos Deputados dar a palavra final. O ponto sensível da tramitação tende a ser a regulamentação técnica pela agência e a definição de prazos para que o setor se adapte ao novo cadastro sem inviabilizar as operações legítimas de atendimento e recuperação de crédito.
Fonte: Agência Senado.