Câmara aprova o filtro de relevância e limita os recursos que chegam ao STJ; texto vai à sanção
PL 3085/26 regulamenta emenda constitucional de 2022 e exige que o recurso especial demonstre impacto que ultrapasse o interesse das partes; estudo da FGV estima corte de até 25% dos casos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o PL 3085/26, vindo do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto, que altera o Código de Processo Civil, dá aplicação prática à Emenda Constitucional 125, de 2022, e agora segue para sanção presidencial — o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Pela nova regra, quem recorrer ao STJ terá de demonstrar que a questão tem impacto social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse das próprias partes. Um estudo da FGV estima que o filtro pode barrar até 25% dos casos que hoje abarrotam o tribunal, que recebeu 260,2 mil processos apenas no primeiro semestre.
O relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), afirmou que o projeto "preenche uma lacuna normativa, dando previsibilidade e segurança jurídica". Para proteger o recorrente, o texto estabelece que o recurso só poderá ser rejeitado por ausência de relevância mediante manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente do STJ. O relator do recurso, por sua vez, poderá suspender por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o mesmo assunto, individuais ou coletivos.
O projeto lista hipóteses de relevância presumida, em que o filtro não se aplica: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas que superem 500 salários mínimos (cerca de R$ 810,5 mil), processos sobre inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. O filtro só alcançará decisões publicadas 30 dias ou mais após a entrada em vigor da lei. Deputados de esquerda criticaram a medida, sob o argumento de que ela favoreceria grandes escritórios de advocacia em detrimento do cidadão comum.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.