Tribunais desafiam o STF e defendem penduricalhos de até R$ 110 milhões
Notificados por Moraes a explicar pagamentos acima do teto, sete tribunais de Justiça — entre eles o do Paraná — negam irregularidade e dizem que as verbas seguem a lei.
Os sete tribunais de Justiça intimados pelo Supremo Tribunal Federal a explicar o pagamento de penduricalhos acima do teto constitucional responderam nesta semana negando qualquer irregularidade e defendendo os valores. O prazo de 48 horas fixado em 6 e 7 de julho pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes venceu na sexta-feira (11), sob pena de afastamento dos presidentes das cortes. A ofensiva foi aberta após reportagem apontar magistrados que teriam recebido até R$ 495 mil em um único mês, muito acima do teto de R$ 46,4 mil. Em suas respostas, o TJ do Paraná informou R$ 62,3 milhões pagos e alegou 'contraprestação pelo exercício do cargo'; o do Rio de Janeiro, o maior valor, R$ 110,6 milhões, atribuídos a venda de férias e adicionais por tempo de serviço.
A cobrança partiu de decisões proferidas nos dias 6 e 7 de julho no âmbito dos processos RE 968.646 (relator Alexandre de Moraes), Rcl 88.319 (relator Flávio Dino) e ADI 6.604 (relator Cristiano Zanin). Os ministros determinaram que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia detalhassem, em 48 horas, todos os valores remuneratórios e indenizatórios pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho de 2026, com cópias das folhas de pagamento.
A ordem foi disparada depois de reportagem da imprensa apontar que centenas de juízes e desembargadores teriam recebido, em maio, remuneração acima do teto constitucional, com casos que chegaram a R$ 495 mil no mês. O STF havia fixado, em julgamento de 25 de março, regras nacionais para os chamados penduricalhos, ajustadas em 30 de junho para permitir pagamentos retroativos limitados a 35% do teto. Segundo Flávio Dino, o descumprimento poderia ensejar 'afastamento do cargo e promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar'.
Nas respostas enviadas ao Supremo, os tribunais negaram ter descumprido a decisão. O TJ do Paraná declarou R$ 62,3 milhões e sustentou que as verbas respeitam o artigo 37, inciso XI, da Constituição. O TJ do Rio de Janeiro informou R$ 110,6 milhões, atribuídos a rubricas legais como venda de férias e adicionais por antiguidade. O TJ de Goiás apontou R$ 30,6 milhões respaldados por auditoria prévia do CNJ, e o do Maranhão, R$ 29,3 milhões em verbas rescisórias de aposentadoria autorizadas pela gestão anterior.
Os demais também apresentaram justificativas: o TJ do Distrito Federal citou R$ 24,4 milhões em 'acertos financeiros obrigatórios' de aposentadorias; o de Rondônia, R$ 15,6 milhões por acumulação de adicionais permitida até a decisão de junho; e o do Rio Grande do Norte, R$ 15,8 milhões, ressaltando 'compromisso integral' com a Corte. O caso expõe o embate entre o teto do funcionalismo pago pelo contribuinte e a resistência dos tribunais, e deve voltar à análise dos ministros após o recesso, que se encerra em 3 de agosto.
Fonte: Gazeta do Povo.