Rede pressiona STF por liminar contra flexibilização da Ficha Limpa às vésperas das convenções
Partido pede a Fachin que suspenda a LC 219/2025, que muda a contagem da inelegibilidade; Cármen Lúcia e Fux já votaram pela inconstitucionalidade, mas Gilmar Mendes tem vista até o fim de agosto.
A Rede Sustentabilidade voltou a acionar o Supremo Tribunal Federal para tentar suspender, por liminar, a Lei Complementar 219/2025, que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa ao alterar a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade — que passaria a correr a partir da condenação, e não do fim do cumprimento da pena. O pedido, dirigido ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que responde pelo plantão até 15 de julho, alega urgência diante da proximidade das convenções partidárias e do registro de candidaturas, marcado para agosto. A ação principal é a ADI 7881, relatada pela ministra Cármen Lúcia, cujo julgamento no plenário virtual foi interrompido em 28 de maio por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, com prazo para devolução até o fim de agosto.
A Rede Sustentabilidade protocolou no Supremo Tribunal Federal um novo pedido para que a Corte suspenda imediatamente os efeitos da Lei Complementar 219/2025, que alterou dispositivos da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), norma que incorpora a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A mudança contestada modifica o marco de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade, que deixaria de correr a partir do cumprimento da pena para valer desde a data da condenação, além de estabelecer teto para o período de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.
O partido dirigiu o pleito ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, que responde pelo plantão do recesso até 15 de julho, sob o argumento de que a proximidade das convenções partidárias e do prazo de registro de candidaturas, em agosto, exige decisão urgente. Segundo a legenda, sem uma definição rápida, políticos condenados poderiam disputar as eleições de outubro amparados na nova regra.
No mérito, a ação corre como ADI 7881, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade das alterações, sendo acompanhada pelo ministro Luiz Fux. O julgamento no plenário virtual foi suspenso em 28 de maio por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que tem até o fim de agosto para devolver o processo. Enquanto isso, a lei segue em vigor.
Entre os nomes que poderiam ser beneficiados pela flexibilização, caso ela prevaleça, estão os ex-parlamentares Eduardo Cunha e Anthony Garotinho e o ex-governador José Roberto Arruda, todos com condenações que, pela regra anterior, os manteriam inelegíveis nas eleições deste ano.
Fonte: STF.