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CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória como punição a juízes

Texto da PEC 291/13 prevê suspensão de até 90 dias e disponibilidade de até dois anos; proposta segue para comissão especial

Redação Voz Conectada ·1 min
CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória como punição a juízes
Foto: camara.leg.br

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados. Oriunda do Senado, a proposta acaba com o mecanismo hoje criticado como privilégio, pelo qual juízes que cometem faltas graves são afastados, mas mantêm os vencimentos na inatividade. Pelo texto, a suspensão do magistrado poderá durar até 90 dias e a disponibilidade, até dois anos. A remoção ou a disponibilidade por interesse público continuarão a depender de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável e afirmou que a sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio. A PEC segue agora para uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara.

Além da PEC 291/13, o relator recomendou a rejeição de propostas semelhantes que tramitavam em conjunto, entre elas as PECs 505/10, 86/11 e 371/17, sob o argumento de que continham dispositivos que feririam garantias constitucionais e a separação dos Poderes. O texto aprovado mantém a exigência de que o processo administrativo disciplinar seja concluído antes de eventual perda do cargo do magistrado.

Após o encerramento do processo disciplinar, o tribunal ou o CNJ terá prazo de 30 dias para representar ao Ministério Público, que poderá ajuizar a ação judicial cabível caso entenda pertinente a perda do cargo. A proposta é apresentada por seus defensores como resposta à percepção de impunidade na magistratura, já que a aposentadoria compulsória preserva a remuneração de juízes punidos administrativamente.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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