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CNJ acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e abre caminho para a perda do cargo

Nova regra cria a disponibilidade com proposta de perda do cargo, com afastamento imediato e remuneração proporcional até a decisão final do STF; relator foi o conselheiro Ulisses Rabaneda

Redação Voz Conectada ·2 min
CNJ acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e abre caminho para a perda do cargo
O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da proposta. Foto: Gustavo Moreno/Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (4) novas regras de responsabilização disciplinar de magistrados que extinguem a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima — a punição que, na prática, afastava o juiz do cargo mantendo o pagamento de proventos.

A norma altera quatro dispositivos da Resolução CNJ nº 135/2011 e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nos casos mais graves, o magistrado será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a perda definitiva do cargo. A mudança adequa a resolução ao entendimento firmado pelo STF de que a cassação de magistrados vitalícios depende de decisão judicial.

Permanecem as demais sanções já previstas: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para juízes ainda não vitalícios.

Outra novidade é o reexame obrigatório pelo CNJ: sempre que um tribunal aplicar a nova penalidade, o processo terá de subir ao Conselho para nova análise, e enquanto o reexame não terminar ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga. Confirmada a punição, os autos seguem para a Advocacia-Geral da União. Relator da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda disse que o texto foi construído após diálogo com a Associação dos Magistrados Brasileiros e que a minuta “disciplina apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”.

Presidente do CNJ e do STF, o ministro Edson Fachin classificou a decisão como “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

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