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STF reconhece que reajuste do Bolsa Família cumpre decisão da Corte e não fere a lei eleitoral

Gilmar Mendes decidiu no Mandado de Injunção 7300, a pedido da AGU, que o Decreto 13.120/2026 apenas repõe a inflação pelo INPC e não cria benefício novo a 16 dias do primeiro turno

Redação Voz Conectada ·2 min
STF reconhece que reajuste do Bolsa Família cumpre decisão da Corte e não fere a lei eleitoral
Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva na véspera, é ato de atualização dos valores do programa e cumpre decisão da própria Corte sobre renda básica — afastando, na prática, a alegação de que a medida violaria a legislação eleitoral.

A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (MI) 7300, em que a Defensoria Pública da União questionava a falta de reajuste do programa depois de vencido o prazo de 24 meses previsto em lei. Em manifestação enviada ao Supremo, a União informou que o reajuste foi estabelecido pelo Decreto 13.120/2026, que atualizou os valores pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, sem alterar critérios de elegibilidade nem ampliar o número de beneficiários.

A Advocacia-Geral da União pediu então que a Corte reconhecesse que a medida não fere a lei eleitoral, por não constituir benefício novo, mas continuidade de política pública já existente. Para o relator, a União atualizou os valores por critério objetivo de correção monetária, cumprindo requisitos legais fixados pelo STF em 2021, quando a Corte reconheceu a omissão inconstitucional na instituição da renda básica de cidadania.

O decreto eleva o piso do programa de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro, com efeitos financeiros já na reta final da campanha — o primeiro turno é em 4 de outubro. A oposição classificou o anúncio como uso eleitoral do programa, e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a suspensão cautelar da medida, sob o argumento de que o governo criou despesa obrigatória de caráter continuado por decreto, sem lei e sem estimativa de impacto orçamentário. Esse pedido corre no TCU e não foi alcançado pela decisão do Supremo, que tratou apenas do cumprimento do MI 7300.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou o custo do reajuste em R$ 5,8 bilhões neste ano e cerca de R$ 22 bilhões em 2027, despesa que ainda precisa ser acomodada no Orçamento enviado ao Congresso.

Fonte: Gazeta do Povo, com a decisão no MI 7300 publicada pelo Supremo Tribunal Federal e apuração de Poder360, O Tempo e Exame.

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