Dino retira sigilo de investigação no Maranhão que mira senador, ministro do STJ e entorno do governador
Decisões liberadas pelo STF tratam de apuração da PF sobre homicídio, corrupção, peculato, obstrução de Justiça e organização criminosa
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de decisões tomadas em investigações sobre um suposto esquema de corrupção no Maranhão que envolve políticos e empresários, informou a Corte nesta sexta-feira (14).
Segundo o ministro, os fatos apurados pela Polícia Federal podem configurar crimes de homicídio, corrupção, peculato, obstrução de Justiça, coação no curso do processo e organização criminosa. O caso tem origem no assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, em 2022, em meio a supostas tratativas de cobrança de propina em contratos públicos no estado — crime que levou à condenação de Gilbson César Soares Cutrim Júnior.
Uma das linhas de investigação apura a atuação do ex-secretário estadual Raimundo Soares Cutrim, apontado como interlocutor da família do governador Carlos Brandão, que teria pressionado parentes de Gilbson a mudar depoimentos para proteger agentes públicos. Daniel Brandão, integrante do Tribunal de Contas do estado e sobrinho do governador, teria participado da reunião em que ocorreu o desentendimento que culminou no assassinato.
A apuração também investiga suposta tentativa do senador Weverton Rocha (PDT-MA) de impedir o avanço do caso, com a ajuda do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 14 de julho, na Petição (PET) 15437, Dino já havia decretado a prisão preventiva domiciliar de Raimundo Cutrim, delegado de polícia aposentado que, segundo os documentos reunidos, teria usado a experiência profissional para operar uma espécie de núcleo de contrainteligência do grupo investigado. Todos os citados são investigados e ainda não foram julgados — vale a presunção de inocência.
A retirada do sigilo, contudo, coloca sob luz pública um enredo que reúne mandato parlamentar, tribunal superior e o entorno de um governo estadual.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.