Entidades acionam o STF contra lei de Sorocaba que barra menores de 18 anos na Parada do Orgulho LGBT
ADPF 1350, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux; norma municipal prevê multa de R$ 10 mil aos organizadores e responsabiliza pais e patrocinadores
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal para derrubar a lei de Sorocaba (SP) que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1350, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
O alvo é a Lei municipal 13.574/2026, que veda a presença de menores de 18 anos no evento e responsabiliza organizadores, patrocinadores, pais e responsáveis pelo cumprimento da medida. A norma prevê multa de R$ 10 mil para os organizadores e de R$ 5 mil para os responsáveis; a reincidência dobra o valor e permite a cassação do alvará do evento. Para as associações, a restrição é discriminatória porque não existe proibição semelhante para outras manifestações e eventos, como o Carnaval, e violaria as liberdades de manifestação, de reunião e de expressão.
O segundo argumento é de competência: as entidades sustentam que a lei trata de direito civil, matéria reservada à União, e por isso o município teria extrapolado suas atribuições. O caso recoloca no Supremo a disputa sobre até onde vai o poder do legislador local para definir a presença de crianças em eventos públicos — e sobre quem decide isso, se a Câmara Municipal eleita ou a Corte em Brasília.
Em março, associações já haviam acionado o STF contra lei semelhante aprovada em Alagoas. Ressalva de apuração: veículos locais e nacionais noticiaram que a Justiça estadual de São Paulo suspendeu a norma dias após a sanção; confirmar a situação atual da lei no TJ-SP antes de publicar.
Fonte: STF.