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Fachin assume a relatoria da Pet 16662 e chama para a Presidência os casos Master e INSS a três dias do julgamento sobre Moraes

Despacho de sábado tira do ministro André Mendonça o processo que vai ao Plenário na terça-feira e concentra na cúpula do Supremo as apurações das fraudes no INSS e do caso do banco de Daniel Vorcaro

Redação Voz Conectada ·2 min
Fachin assume a relatoria da Pet 16662 e chama para a Presidência os casos Master e INSS a três dias do julgamento sobre Moraes
Ministro Edson Fachin preside sessão plenária do STF, em 12 de fevereiro de 2026 (foto de arquivo). Supremo Tribunal Federal/Wikimedia Commons (Attribution)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou neste sábado (12) a remessa à Presidência das Petições 15.041 e 15.556 — que tratam, respectivamente, das investigações sobre as fraudes no INSS e sobre o caso Banco Master — e assumiu a relatoria da Pet 16.662, que será levada ao Plenário na próxima terça-feira (15), em sessão extraordinária convocada por ele.

Segundo a nota publicada pelo próprio tribunal, o despacho foi assinado no sábado e alcança as duas petições “com todos os processos relacionados a elas”. No mesmo ato, Fachin transferiu para a Presidência a relatoria da Pet 16.662, depois que o relator anterior, ministro André Mendonça, encaminhou os autos ao presidente. É essa petição que o Plenário examina na terça-feira, quando a Corte decide se autoriza a apuração sobre a relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master.

A decisão reorganiza, em poucas horas e às vésperas do julgamento, a distribuição dos dois inquéritos mais sensíveis em curso no Supremo. A Pet 15.041 está ligada à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos em benefícios do INSS, e a Pet 15.556 corresponde à Operação Compliance Zero, o caso Master — cujos autos o STF tornou públicos na semana passada, a pedido da própria Presidência. O tribunal não informou prazo para a devolução dos processos a Mendonça nem indicou se a redistribuição vale apenas para a fase de julgamento da terça-feira.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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