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STF restringe o acesso ao plenário e transmite ao vivo a sessão de terça-feira que decide se Moraes será investigado

Credenciamento de imprensa vai até as 23h59 deste domingo, o acesso ao Plenário fica limitado a inscritos e o sinal da sessão, marcada para as 10h, será liberado para retransmissão

Redação Voz Conectada ·1 min
STF restringe o acesso ao plenário e transmite ao vivo a sessão de terça-feira que decide se Moraes será investigado
Ministros chegam ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 12 de fevereiro de 2026 (foto de arquivo). Antonio Augusto/STF via Wikimedia Commons (Attribution)

O Supremo Tribunal Federal abriu o credenciamento de imprensa para a sessão extraordinária da próxima terça-feira (15) e informou que o acesso ao Plenário será restrito às pessoas previamente inscritas. A sessão começa às 10h e será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal liberado para as emissoras interessadas.

Pelas regras divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do tribunal, o cadastro de jornalistas deve ser feito “impreterivelmente” até as 23h59 deste domingo (13), com limite de cinco profissionais por veículo. Os credenciados terão acesso ao espaço reservado à imprensa na marquise do prédio principal, onde o STF montará telões, mesas e estrutura de links; setoristas não precisam de novo credenciamento. Fotógrafos e cinegrafistas também têm de se inscrever, e fica proibida a montagem de estúdios na marquise.

Em nota separada, publicada em 11 de setembro, a Secretaria de Comunicação informou que o acesso ao Plenário na sessão extraordinária será “restrito às pessoas previamente credenciadas”, com confirmação enviada por e-mail pela Assessoria de Cerimonial. É a primeira vez em anos que o tribunal impõe controle de entrada para uma sessão desse porte: no dia 15 os ministros decidem se autorizam a investigação sobre a relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, tema da Pet 16.662, cuja relatoria foi assumida no sábado pelo presidente Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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