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Fachin dá cinco dias úteis para Moraes, Mendonça, Gonet e o diretor da PF explicarem a conduta nas investigações

Despacho na Petição 16704, assinado às 21h20 desta quinta-feira, apura se a PF cumpriu a Lei Orgânica da Magistratura, se credenciais institucionais serviram para ver documento particular e se dado sob sigilo chegou a investigado

Redação Voz Conectada ·2 min
Fachin dá cinco dias úteis para Moraes, Mendonça, Gonet e o diretor da PF explicarem a conduta nas investigações
Fellipe Sampaio/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (3) a abertura de um procedimento para apurar supostas irregularidades em investigações da Polícia Federal que envolvem autoridades com foro na Corte. No despacho, ele fixou prazo comum de cinco dias úteis para que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, prestem esclarecimentos por escrito.

O despacho foi assinado na Petição (PET) 16704 e tem por objeto os vícios formais levantados pela Procuradoria-Geral da República quanto às informações trazidas pela Polícia Federal na PET 16662, de relatoria do ministro André Mendonça — o processo em que veio à tona o relatório com mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Segundo o registro oficial do STF, Fachin quer esclarecimentos sobre quatro pontos: se a PF cumpriu a regra da Lei Orgânica da Magistratura que manda remeter os autos ao tribunal competente quando surgem indícios de crime praticado por magistrado; se houve uso de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular; se informações sujeitas a sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada; e quais medidas a PGR adotou no controle externo da atividade policial.

No texto, o presidente do Supremo afirma que é dever da Presidência zelar pelas prerrogativas da Corte e assegurar “o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam”, respeitando as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O prazo de cinco dias úteis, contado a partir da intimação, coloca a resposta dos quatro no colo da Presidência antes de qualquer decisão colegiada — e é o primeiro ato concreto depois da nota em que Fachin, na quarta-feira (2), prometera anunciar “no tempo devido e sem precipitação” as medidas cabíveis.

A decisão não antecipa juízo sobre o mérito das acusações que ministros do próprio tribunal trocam publicamente desde a divulgação do relatório da PF.

Fonte: Poder360.

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