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Mensagens revelam uso da estrutura do TSE para investigações paralelas apontadas como ilegais

Diálogos de assessores mostram a AEED, criada na gestão de Moraes no TSE, produzindo relatórios por WhatsApp, fora do rito formal, para abastecer inquéritos no STF — inclusive casos sem relação com eleições

Redação Voz Conectada ·2 min
Mensagens revelam uso da estrutura do TSE para investigações paralelas apontadas como ilegais
Foto: Alexandresena/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Mensagens trocadas entre assessores do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, reveladas pela imprensa, apontam que a AEED — assessoria criada no TSE na gestão do ministro Alexandre de Moraes — funcionou como núcleo paralelo de investigação para subsidiar o Inquérito das Fake News. Os pedidos de relatório eram feitos informalmente, por WhatsApp, sem registro em procedimento formal.

Segundo as reportagens, o maior volume das mensagens — parte de um acervo de mais de 6 gigabytes — foi trocado entre o juiz instrutor Airton Vieira, assessor de Moraes no STF, e o perito Eduardo Tagliaferro, que chefiava a AEED no TSE. Vieira solicitava relatórios sobre investigados e Tagliaferro produzia os documentos, usados depois para subsidiar decisões em inquéritos no Supremo, inclusive em casos sem relação com o processo eleitoral. Entre os alvos citados nas mensagens estão o jornalista Rodrigo Constantino e o comentarista Paulo Figueiredo.

O uso de órgão da Justiça Eleitoral para investigações fora de sua competência é o ponto apontado como ilegal por juristas e pela oposição.

O caso teve desdobramentos em série. A defesa de Tagliaferro protocolou representação contra Moraes no Conselho Federal da OAB, alegando abuso de autoridade, e o próprio Moraes pediu a investigação do colega André Mendonça por suposto abuso — pedido que o presidente do STF, Edson Fachin, retirou do Inquérito das Fake News na sexta-feira (4) e mandou tramitar em procedimento próprio da Presidência (Petição 16.704), com prazo de cinco dias úteis para manifestação da Procuradoria-Geral da República e dos envolvidos.

Confirmar o teor integral das decisões nos autos, que correm parcialmente sob sigilo.

Fonte: Gazeta do Povo.

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