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Fachin tira do Inquérito das Fake News o pedido de Moraes contra Mendonça e dá cinco dias úteis à PGR

Despacho desta sexta-feira manda desentranhar do Inquérito 4781 a decisão e os relatórios de inteligência da PF enviados por Alexandre de Moraes e juntá-los à Petição 16704, aberta um dia antes pela Presidência do STF

Redação Voz Conectada ·2 min
Fachin tira do Inquérito das Fake News o pedido de Moraes contra Mendonça e dá cinco dias úteis à PGR
Lula Oficial/Flickr via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (4) que a decisão e os documentos encaminhados a ele pelo ministro Alexandre de Moraes sejam retirados do Inquérito das Fake News (Inq 4781) e juntados à Petição (PET) 16704, aberta na véspera para apurar supostas irregularidades na condução de investigações da Polícia Federal. Fachin fixou prazo de cinco dias úteis para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a admissibilidade e a regularidade do procedimento.

Segundo o registro oficial do STF, a medida foi adotada depois de Moraes encaminhar à Presidência da Corte decisão por ele proferida no Inquérito das Fake News, acompanhada de anexos com relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal sobre a conduta do ministro André Mendonça à frente das operações Compliance Zero e Sem Desconto.

Ao mandar desentranhar o material, Fachin retirou do inquérito relatado pelo próprio Moraes — aberto em 2019 e alvo de críticas por não ter alvo nem prazo definidos — a tentativa de investigar um colega de tribunal, e concentrou a análise na PET 16704, sob a Presidência.

Pelo despacho, encerrado o prazo da PGR, o ministro André Mendonça poderá apresentar, também em cinco dias úteis, suas considerações sobre a forma, o conteúdo e a regularidade do procedimento, inclusive sobre questões processuais que entender relevantes. Fachin ressalvou que as medidas têm apenas o objetivo de reunir informações e que a decisão não representa conclusão sobre a validade do procedimento nem sobre o mérito das imputações. Vencidos os prazos, com ou sem manifestação, os autos voltam à Presidência do STF.

Fonte: Revista Oeste.

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