Justiça suspende multas e retenção de ônibus previstas na nova resolução da ANTT contra o transporte clandestino
Liminar da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo derruba pontos da Resolução 6.074/2025, que entrou em vigor em 18 de agosto; ação foi movida pela associação que representa Buser e FlixBus
A 14ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu na sexta-feira (21) liminar que suspende os principais mecanismos de punição da Resolução 6.074/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, norma que endureceu o combate ao transporte rodoviário irregular de passageiros e que havia entrado em vigor três dias antes, em 18 de agosto.
Ficaram suspensas as multas de 53.240 UMRP (Unidade Monetária de Referência de Passageiros), a retenção do ônibus por no mínimo 96 horas e a apreensão definitiva do veículo em caso de reincidência. A ação foi movida pela Amobitec, associação que reúne plataformas digitais de mobilidade como Buser e FlixBus. A decisão não regulariza o transporte sem autorização nem derruba as exigências para prestação do serviço interestadual: o que a liminar faz, dentro do universo alcançado pelo processo, é suspender os novos instrumentos de fiscalização e de sanção criados pela resolução.

O tema tem efeito prático no Paraná, onde plataformas de fretamento colaborativo retomaram viagens em agosto após decisões judiciais favoráveis — ainda que especialistas do setor apontem que os julgados não impedem a ANTT de autuar empresas de fretamento. Entidades do transporte rodoviário regular, como a Abrati, sustentam que a suspensão das sanções enfraquece o combate ao serviço clandestino e cria risco à segurança dos passageiros. Cabe recurso, e a ANTT não havia se manifestado publicamente sobre a liminar até a publicação desta matéria.

Fonte: Poder360.