Lula sanciona novas regras de governança e transparência para as SAFs do futebol
Lei 15.427/2026 exige conselheiros independentes e divulgação de dados; presidente vetou quatro dispositivos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.427, de 2026, que altera as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com foco em governança, transparência e proteção de investidores e atletas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8).
A lei tem como objetivo aperfeiçoar a governança das empresas do futebol, resguardar investidores e preservar direitos de clubes, profissionais do setor e atletas em formação.
Entre as principais mudanças, a norma determina que ao menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme conceito definido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto também exige a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária e da participação dos acionistas.
A lei permite ainda que ligas de futebol adotem o modelo de SAF e amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol. Outro ponto estabelece distribuição obrigatória mínima de 25% do lucro líquido aos acionistas enquanto o clube original mantiver participação.
Lula vetou quatro dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso. Foram barrados trechos que afastavam a formação de grupo econômico entre a SAF e o clube originário, que limitavam a responsabilidade da SAF, que excluíam valores transferidos ao clube da receita da sociedade e que proibiam a penhora do patrimônio e das receitas da SAF por dívidas do clube.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 2.978/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), e foi aprovada pelo Senado em maio de 2026 antes de seguir para sanção presidencial.
Fonte: Senado Notícias.