Lula sanciona planos de carreira do Legislativo, mas veta pontos polêmicos
Presidente aprova reorganização de cargos na Câmara, Senado e TCU, mas freia benefícios a aposentados e licenças compensatórias
O presidente Lula sancionou três leis que reformulam os planos de carreira dos servidores do Legislativo federal e do Tribunal de Contas da União, mas usando a caneta vermelha em dispositivos que criavam metodologias próprias de aposentadoria e benefícios sem regulamentação constitucional. A decisão
A Câmara dos Deputados ganhou a Lei 15.349, que extingue uma gratificação de representação e cria em seu lugar a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE). O texto também prevê reajustes nos vencimentos básicos de analistas e técnicos legislativos e de comissionados. No Senado, a Lei 15.350 garante apenas um reajuste aos servidores em 2026, limitando o que seria uma série de correções previstas para 2026 a 2029. O TCU recebeu a Lei 15.351, que reestrutura sua carreira e atualiza regras de remuneração e progressão funcional.
Os vetos de Lula focaram em dois pontos específicos. Na Câmara, o governo bloqueou o cálculo da GDAE para aposentados com direito à paridade, argumentando que isso criava uma metodologia própria de aposentadoria incompatível com a Emenda Constitucional 103. No Senado, Lula vetou a instituição de uma licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro, sob a justificativa de que a medida violava normas constitucionais de regulamentação.
A sanção com vetos revela a tensão entre pressões por valorização de carreiras públicas e a austeridade fiscal. Aprovar os planos sinalizaria sintonia com o Legislativo e o Judiciário; rejeitar tudo geraria desgaste político. A solução intermediária — aprovar o núcleo estrutural, mas recusar expandir benefícios aposentados — busca equilibrar essas forças.
O impacto imediato cai sobre servidores que esperavam ganhos maiores, especialmente os já aposentados. A decisão também marca posição clara do Executivo: reformas na administração pública, sim, mas dentro dos limites da Constituição atual e sem criar brechas que ampliem despesas futuras sem lei ordinária complementar.
Com informações de www12.senado.leg.br (fonte no link).