Mendonça derruba o sigilo da Petição 16.662 e manda ao Plenário do STF o relatório da PF sobre Vorcaro
Em despacho assinado nesta terça-feira, o relator da Operação Compliance Zero diz que o caminho do caso "leva ao Plenário" e exige sessão presencial, pública e transparente, invocando o artigo 93, IX, da Constituição
O ministro André Mendonça determinou nesta terça-feira (1º) o levantamento do sigilo da Petição 16.662, aberta a partir de novas informações da Polícia Federal sobre uma suposta rede de monitoramento e influência atribuída ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, e afirmou que o caso terá de ser deliberado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão pública.
O despacho, assinado digitalmente em 1º de setembro de 2026 e disponível na íntegra, reconstrói o histórico do caso: a Petição 16.662 nasceu do desentranhamento de uma Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A nº 3298613/2026) juntada aos autos da PET 15.556, que originou a terceira fase ostensiva da Operação Compliance Zero, em 4 de março de 2026, e cuja sexta fase foi deflagrada em 14 de maio.
Segundo o texto, a PF apresentou indícios de que Vorcaro “teria montado uma rede de monitoramento e influência, com potencial infiltração nas mais elevadas instâncias de diversas instituições da república”, que lhe daria acesso a informações sigilosas capazes de orientar “negociações econômicas de higidez duvidosa” e até “sofisticado plano de fuga”.
Os diálogos extraídos do celular apreendido indicariam que o investigado soube com “significativa antecedência” de procedimentos penais e de apurações em curso no Banco Central, e que “demandava intervenção junto a autoridades públicas envolvidas nos respectivos processos decisórios”.
Mendonça foi além do sigilo. Escreveu que, “independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, e que a deliberação “deverá ocorrer de forma pública e transparante, em sessão presencial do Colegiado”, em data a ser marcada pelo presidente da corte.
Para sustentar a abertura, citou o inciso IX do artigo 93 da Constituição — que manda tornar públicos todos os julgamentos do Judiciário sob pena de nulidade — e o inciso LX do artigo 5º, concluindo que não cabe sigilo quando ele “prejudique o interesse público à informação”. O relatório policial que motivou a petição tem 218 páginas, segundo a manifestação apresentada no mesmo dia pela Procuradoria-Geral da República, e é a peça em que aparecem as trocas de mensagens entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Poder360.