Moraes autoriza CGU a usar provas da investigação da trama golpista em processos disciplinares
Decisão permite que o órgão de controle apure a conduta funcional de agentes e ex-agentes públicos indiciados pela Polícia Federal em novembro de 2024
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o compartilhamento de provas do inquérito da trama golpista com a CGU para que o ministério apure a conduta disciplinar de agentes e ex-agentes públicos envolvidos no processo.
De acordo com a CGU, foi aberta uma investigação preliminar sumária no órgão para apurar supostas irregularidades funcionais praticadas por autoridades públicas que foram indiciadas pela Polícia Federal em novembro de 2024.
O ministro-chefe da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, enviou em junho pedido a Moraes informando que o compartilhamento das informações do inquérito poderia auxiliar o ministério a confirmar a existência de irregularidades na conduta dos agentes ou arquivar os processos disciplinares.
A solicitação da CGU cita o ex-deputado Alexandre Ramagem, que chefiou a Abin, o ex-assessor especial da Presidência Filipe Martins, o policial federal Marcelo Bormevet, o coronel Marcelo Câmara, o general da reserva Mario Fernandes, o ex-assessor de Jair Bolsonaro Tércio Arnaud Tomaz e o policial federal Wladimir Matos Soares.
De acordo com a CGU, existem indícios concretos de prática de infração administrativa, com possível atuação dolosa de agentes públicos federais e não há meios de prova autônomos disponíveis à administração capazes de produzir conteúdo equivalente.
"Como a investigação disciplinar, por limitações legais, não dispõe de meios autônomos para obtenção de provas equivalentes, constata-se que o compartilhamento é medida crucial para permitir a adequada apuração de responsabilidades e a correta tipificação disciplinar das condutas", explicou o ministério.
A PGR concordou com o pedido feito pela CGU. "O requerimento, enfim, guarda estrita pertinência temática com objeto das investigações deflagradas na seara administrativa e se insere na competência do Órgão de Controle referido, que exerce relevante papel na defesa do patrimônio público e que poderá se beneficiar dos elementos compartilhados", disse o parecer da PGR.
Fonte: cnnbrasil.com.br.