MPF vai à Justiça para suspender a gasolina com 32% de etanol e pede perícia independente
Ação civil pública ajuizada em Uberlândia sustenta que a União elevou a mistura sem estudo específico e cobra R$ 500 milhões por danos morais coletivos
O Ministério Público Federal ajuizou nesta quarta-feira (22) ação civil pública para suspender a elevação do teor obrigatório de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho e prevista para entrar em vigor em 1º de agosto. Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, a União adotou o novo padrão nacional sem estudos técnicos feitos especificamente para essa mistura.
Segundo o MPF, o governo se apoiou nos ensaios da mistura anterior, de 30%, aproveitando a margem de tolerância de 2% adotada nos testes — critério que, na avaliação do procurador, não valida a adoção permanente do E32 como padrão obrigatório. "O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes", escreveu. A peça, protocolada na Justiça Federal em Uberlândia (MG), pede a suspensão imediata da medida, perícia técnica independente sobre riscos a motores e ao meio ambiente, protocolo mais rígido para futuras mudanças de combustíveis e R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
Entre os riscos apontados estão corrosão de peças metálicas, desgaste prematuro de bombas e falhas na injeção eletrônica, sobretudo em motocicletas, veículos antigos e importados. O Ministério de Minas e Energia justifica o E32 pela volatilidade do petróleo no mercado internacional e projeta deixar de importar cerca de 900 milhões de litros de gasolina por ano, citando testes do Instituto Mauá de Tecnologia. A decisão do CNPE tem prazo de 180 dias, prorrogável. Em outra frente, o Ministério Público junto ao TCU pediu em 16 de julho que a corte de contas apure indícios de que a mudança tenha sido movida por critérios econômicos e conjunturais sem divulgação de estudos detalhados. Até o fechamento desta edição não havia decisão judicial sobre a liminar.
Fonte: Ministério Público Federal.