Nunes Marques suspende condenação e devolve a elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz a dois dias do fim das convenções
Liminar na Revisão Criminal 6089 considerou plausível a alegação de nulidade no julgamento de 2018 e citou expressamente os prazos eleitorais de 5 e 15 de agosto
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na noite desta segunda-feira (3) para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), restabelecendo seus direitos políticos e liberando-o para disputar as eleições de outubro.
A decisão foi proferida na Revisão Criminal (RvC) 6089. Segundo o ministro, é plausível a alegação da defesa de que houve violação à lei processual penal e ao princípio do devido processo legal no julgamento da Ação Penal 935, em que a Primeira Turma do STF condenou Gurgacz, em 2018, a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A defesa sustenta que o Supremo não era competente para julgar o caso, porque os fatos ocorreram entre 2003 e 2004, quando Gurgacz ainda não era senador, e que a questão foi debatida em sessão sem ser submetida a votação formal e nominal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação.
A pena foi declarada integralmente cumprida em setembro de 2022, mas, pela legislação, a suspensão dos direitos políticos persiste por oito anos após o cumprimento — o que mantinha o ex-senador inelegível. Ao justificar a urgência, Nunes Marques citou de forma explícita o calendário eleitoral: o prazo das convenções partidárias termina nesta quarta-feira (5) e o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral expira em 15 de agosto. A liminar é provisória e será submetida a referendo da Segunda Turma, valendo até o julgamento final da revisão criminal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.