Partidos e indígenas acionam o STF contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Plenário analisa em conjunto as ADIs 7913, 7916 e 7919 e a ADC 102, todas sob relatoria de Alexandre de Moraes; na mesma sessão entram as ações sobre a moratória da soja
Partido Verde, Rede Sustentabilidade, PSOL, Anamma e Apib acionaram o Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental.
O Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei 15.190/2025). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7913, o PV alega que dispositivos da norma flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental, dispensando em determinados casos a avaliação prévia de impacto ambiental, transferindo competências da União, prevendo licenciamento simplificado de atividades de médio impacto e restringindo condicionantes ambientais. Esses dispositivos foram vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.
O partido sustenta que a flexibilização viola o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e os princípios da precaução e da proibição de retrocesso social.
A Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916, argumentam que a LGLA inova em diversas matérias já disciplinadas pela Lei Complementar 140/2011, pretendendo modificar, por lei ordinária, o regime de competências federativas para licenciamento ambiental. As normas para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios relacionadas ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar só poderiam ser alteradas por meio de lei complementar.
Questionam ainda a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e médio porte, modalidade em que o empreendedor declara conformidade com parâmetros legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental.
Na ADI 7919, o PSOL e a Apib questionam, além da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, a Lei 15.300/2025, que regulamentou a Licença Ambiental Especial (LAE). Trata-se de um ato em que a autoridade licenciadora estabelece condicionantes a serem observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividades ou empreendimentos estratégicos. A norma estabelece que a LAE se aplica a atividades ou empreendimentos tidos como estratégicos pelo Conselho de Governo, que elaborará uma lista bianual a ser proposta ao presidente da República.
O PSOL e a Apib sustentam que a criação da LAE é inconstitucional, pois não foi acompanhada de critérios técnicos e objetivos para definir o que se enquadra como empreendimento estratégico, permitindo decisões pautadas por conveniência política em detrimento de fundamentos técnicos.
Em despacho na ADI 7913, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão enviados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para manifestação.
Fonte: noticias.stf.jus.br.