Plenário do STF confirma a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho
Decisão de André Mendonça, referendada por unanimidade, retira por 90 dias a eficácia sancionatória das novas regras do Ministério do Trabalho e abre tentativa de conciliação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
A suspensão, por 90 dias, foi determinada em 25 de junho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A entidade questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 do Ministério do Trabalho e Emprego que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa ao empregador. Para a confederação, as regras não definem parâmetros claros nem sobre como avaliar esses fatores nem sobre os requisitos para punir.
O referendo foi concluído em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
Mendonça considera que a inclusão dos riscos psicossociais na norma é importante para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho e resultou de diálogo entre Estado, empregadores e trabalhadores, mas entendeu necessário tentar uma conciliação entre a Confenen e os órgãos de governo para esclarecer dúvidas e lacunas. Por determinação do relator, a ação está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
A decisão não derruba a norma: a obrigação de gerenciar os riscos e de registrá-los no programa da empresa continua valendo — o que fica suspenso é a possibilidade de autuação e multa enquanto durar a medida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.