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Sancionada a lei do Pix Pensão, que automatiza a transferência da pensão alimentícia

Lei 15.479 de 2026 permite que o banco repasse o valor direto da conta do devedor para a do beneficiário por determinação judicial; a regra passa a valer em 29 de julho de 2027

Redação Voz Conectada ·1 min
Sancionada a lei do Pix Pensão, que automatiza a transferência da pensão alimentícia
Palácio do Planalto, onde foi assinada a sanção da Lei 15.479/2026. Foto de arquivo: Senado Federal (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons

Foi sancionada a Lei 15.479, de 2026, conhecida como lei do Pix Pensão, que autoriza a transferência automática da pensão alimentícia da conta do devedor para a do beneficiário ou de seu representante legal, mediante determinação judicial. O texto foi assinado na quarta-feira (29) e divulgado pela Agência Senado nesta quinta-feira (30).

Pela nova regra, as instituições financeiras ficam encarregadas de repassar automaticamente o valor da pensão, sem depender de ação do devedor a cada mês. O mecanismo amplia a cobrança para além do desconto em folha de pagamento, que hoje só alcança quem tem vínculo formal de trabalho. A decisão judicial precisará especificar o valor da pensão, o período de vigência da obrigação, as contas de débito e de crédito e os critérios de atualização monetária.

A lei entra em vigor em 29 de julho de 2027, um ano após a sanção. O prazo foi fixado para a adaptação das instituições financeiras e do Poder Judiciário ao novo sistema. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça citados na tramitação, a execução de alimentos é um dos temas com maior volume de processos na Justiça brasileira, e o descumprimento pode levar à prisão civil do devedor.

Fonte: Agência Senado.

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