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Setor de apostas questiona no STF decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets

Na ADI 8014, distribuída ao ministro Flávio Dino, a Associação Nacional de Jogos e Loterias sustenta que o governo mineiro invadiu competência da União e disciplinou por decreto matéria reservada à lei

Redação Voz Conectada ·1 min
Setor de apostas questiona no STF decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets
Foto: Dasfour2022/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) questionou no Supremo Tribunal Federal o decreto do governo de Minas Gerais que estabelece restrições à publicidade de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de conteúdo adulto no estado.

A discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, distribuída ao ministro Flávio Dino.

A entidade alega que a norma invadiu a competência da União ao estabelecer regras específicas para a publicidade das empresas de apostas. Segundo a ANJL, a regulamentação das loterias e das atividades relacionadas às apostas é de responsabilidade federal.

Além disso, sustenta que o decreto disciplinou matéria sujeita a lei, extrapolando os limites do poder regulamentar.

A associação sustenta ainda que a norma acaba por produzir efeitos concorrenciais assimétricos no âmbito de uma mesma modalidade econômica submetida a um regime jurídico nacional.

Fonte: noticias.stf.jus.br.

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