Setor de apostas questiona no STF decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets
Na ADI 8014, distribuída ao ministro Flávio Dino, a Associação Nacional de Jogos e Loterias sustenta que o governo mineiro invadiu competência da União e disciplinou por decreto matéria reservada à lei
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) questionou no Supremo Tribunal Federal o decreto do governo de Minas Gerais que estabelece restrições à publicidade de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de conteúdo adulto no estado.
A discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, distribuída ao ministro Flávio Dino.
A entidade alega que a norma invadiu a competência da União ao estabelecer regras específicas para a publicidade das empresas de apostas. Segundo a ANJL, a regulamentação das loterias e das atividades relacionadas às apostas é de responsabilidade federal.
Além disso, sustenta que o decreto disciplinou matéria sujeita a lei, extrapolando os limites do poder regulamentar.
A associação sustenta ainda que a norma acaba por produzir efeitos concorrenciais assimétricos no âmbito de uma mesma modalidade econômica submetida a um regime jurídico nacional.
Fonte: noticias.stf.jus.br.