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Socorro ao BRB segue sem acordo no STF, e Fazenda reitera que não dará aval da União

Em mediação conduzida por Fux, União, DF, FGC, Banco Central e Banco do Brasil pediram mais tempo; operação destrava empréstimo de R$ 6,6 bilhões

Redação Voz Conectada ·2 min
Socorro ao BRB segue sem acordo no STF, e Fazenda reitera que não dará aval da União
Gustavo Moreno/STF

A audiência de mediação conduzida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, sobre o reforço financeiro do Banco de Brasília (BRB) terminou sem acordo: as partes entenderam que precisam de mais tempo para prosseguir com as negociações.

Segundo o STF, participaram do encontro representantes do Distrito Federal, da União, do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), do Banco Central, do Ministério Público Federal, do Banco do Brasil e do próprio BRB. Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3755, considerou útil a continuidade das tratativas.

Na audiência foram discutidos os motivos pelos quais ainda não saiu do papel o modelo acertado na mediação anterior, de 28 de maio: aporte de capital no BRB sem aval da União, com participação do FGC, garantia de um conjunto de bancos e contragarantias sobre verbas do DF relativas aos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados.

O governo distrital, pela governadora Celina Leão, sustentou que cumpriu os compromissos assumidos e defendeu a viabilidade da operação. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que tem atuado para aproximar os envolvidos, mas reiterou a posição contrária à concessão de aval do governo federal. Pelo FGC, Daniel Lima disse que a avaliação de eventual assistência depende da governança e da entrega de documentos pelo BRB; o diretor jurídico do Banco do Brasil, Alexandre Nunes, relatou ter ajudado na interlocução com outras instituições.

Em jogo está o destravamento de um empréstimo de R$ 6,6 bilhões junto ao FGC, considerado necessário para recapitalizar o banco público distrital depois da crise de liquidez ligada ao caso Banco Master — dinheiro que, em última instância, tem garantia amarrada a repasses constitucionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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