STF abre audiência pública sobre a Lei Antifacção e ouvirá 48 expositores antes de julgar as ações contra a norma
Sob condução de Alexandre de Moraes, o debate discute prisão, execução penal, monitoramento da conversa entre advogado e preso e perda de bens; ministro disse que só aumentar penas não resolve
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta segunda-feira (24) a audiência pública sobre a chamada Lei Antifacção, a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Ao longo de dois dias, 48 expositores apresentam argumentos que vão subsidiar o julgamento de quatro ações que questionam a norma.
As contribuições vão instruir as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Os pontos em disputa envolvem regras de prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e perda de bens. As ações foram propostas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
No primeiro dia, 17 expositores se manifestaram; a audiência segue nesta terça (25).
Na abertura, Moraes afirmou que o combate ao crime organizado não se resolve apenas com penas maiores: se bastasse aumentar a pena, disse, seria suficiente fixar 100 anos para todos os crimes, porque o que preocupa a criminalidade é a impunidade, não o tamanho da condenação. O Ministério da Justiça defendeu o fortalecimento da inteligência penal e o monitoramento das comunicações em presídios de segurança máxima, sustentando que as facções usam as cadeias para recrutar e transmitir ordens.
A OAB Nacional argumentou que o Estado deve agir com firmeza, mas que a conversa reservada entre advogado e preso é essencial à defesa e só pode ser monitorada em situação excepcional, com indício concreto de crime e decisão judicial fundamentada. A Ajufe defendeu a alienação antecipada de bens apreendidos, para evitar que veículos e aeronaves apodreçam em pátios públicos antes do fim do processo.
Fonte: STF — Supremo Tribunal Federal.