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STF afasta imunidade parlamentar e torna réu deputado que ofendeu Lula em comissão da Câmara

Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia da PGR contra Gilvan da Federal (PL-ES) por injúria; para Cármen Lúcia, a imunidade não cobre a divulgação posterior do próprio parlamentar nas redes

Redação Voz Conectada ·2 min
STF afasta imunidade parlamentar e torna réu deputado que ofendeu Lula em comissão da Câmara
Sessão da Primeira Turma do STF — Foto: SCO/STF

A Primeira Turma do STF recebeu, por unanimidade, denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gilvan Costa, o Gilvan da Federal (PL-ES), por injúria contra o presidente Lula. O colegiado entendeu que a imunidade parlamentar não alcança a divulgação das falas fora do Congresso.

No julgamento do Inquérito (Inq) 4999, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na terça-feira (18), por unanimidade, receber a denúncia da PGR contra o deputado federal Gilvan Costa (PL-ES) por injúria. Segundo a acusação, em 8 de abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o parlamentar chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “ex-presidiário” e “descondenado” e disse querer que ele morresse.

Para a procuradora Cláudia Sampaio, a manifestação ocorreu em sessão pública, transmitida ao vivo, e foi depois divulgada pelo próprio acusado nas redes sociais.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afastou a imunidade parlamentar. Ela afirmou que, embora o entendimento consolidado da Corte proteja opiniões, palavras e votos proferidos na casa legislativa, essa proteção não se estende automaticamente a fatos posteriores ao pronunciamento nem à divulgação do conteúdo fora do parlamento por iniciativa do próprio deputado. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam a relatora, sustentando que a imunidade é garantia do exercício do mandato e não privilégio absoluto.

O ministro Cristiano Zanin declarou impedimento, por sua atuação anterior como advogado, e não participou do julgamento. Com a denúncia recebida, o deputado passa a responder à ação penal, na qual poderá produzir provas e sustentar a ausência de intenção de ofender.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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