STF dá 24 meses ao Congresso para editar lei sobre mineração em terras indígenas
Plenário referenda decisão de Flávio Dino no Mandado de Injunção 7516 e fixa regras provisórias: autorização da comunidade, limite de 1% da Terra Indígena Cinta Larga e fiscalização do MPF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) manter o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove a lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas.
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (13) o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a lei que regulamenta o artigo 231, § 3º, da Constituição, que trata da exploração de recursos minerais em terras indígenas. O Plenário referendou a decisão do ministro Flávio Dino, relator do Mandado de Injunção 7516, proferida em fevereiro deste ano, que reconheceu a omissão legislativa sobre o tema.
A ação foi apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que alega estar impedida de explorar as reservas minerais em seu território e de receber participação nos resultados da lavra.
Enquanto a lei não vier, valem regras provisórias fixadas pelo tribunal: a exploração depende de autorização da comunidade indígena e de sua participação direta nos resultados financeiros; a área autorizada não pode ultrapassar 1% da Terra Indígena Cinta Larga; estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável são obrigatórios; e a fiscalização caberá ao Ministério Público Federal.
Na decisão original, Dino registrou que a pesquisa e a lavra já ocorrem naquelas terras, mas “de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais”, deixando aos indígenas apenas os ônus do garimpo. A bola passa agora ao Legislativo, que tem dois anos para dar segurança jurídica a uma atividade hoje dominada pela ilegalidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.