STF decide por unanimidade que auditores fiscais de estados e municípios devem seguir o subteto local
Na ADI 7882, relatada por Gilmar Mendes, Corte rejeitou a tese de que a Reforma Tributária de 2023 teria transformado a carreira em nacional e garantido salário no teto dos ministros do Supremo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os vencimentos dos auditores fiscais de estados e municípios devem obedecer aos subtetos fixados por cada ente federativo, e não ao teto aplicável aos ministros da própria Corte.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18 de agosto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades sustentavam que a Reforma Tributária de 2023 teria elevado a auditoria fiscal à condição de carreira de caráter nacional e que, por isso, a categoria deveria ser submetida ao teto único da Constituição — na prática, o salário de ministro do STF.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou os pedidos. Para ele, os auditores fiscais não formam carreira de índole nacional, porque a Constituição repartiu a competência da atividade de auditoria fiscal entre União, estados e municípios. O relator lembrou ainda que o Supremo já validou a instituição de limites remuneratórios para servidores estaduais e municipais — regra inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 41/2003 —, que permite a cada ente fixar um patamar compatível com a própria realidade financeira.
O resultado preserva o modelo de subtetos locais e fecha uma porta de reajuste automático que teria impacto direto nas folhas de pagamento de estados e prefeituras.
Fonte: STF — Supremo Tribunal Federal.