STF decide que a Maria da Penha protege a mulher também fora de casa
Por unanimidade, o Plenário fixou que medidas protetivas de urgência valem para qualquer violência de gênero — inclusive no trabalho, na vizinhança e na política — sem exigir vínculo doméstico ou afetivo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 se aplicam a qualquer violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que agressor e vítima não tenham relação doméstica, familiar ou afetiva.
Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), o Supremo Tribunal Federal fixou tese segundo a qual as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha alcançam toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, cabendo ao juízo competente avaliar o risco à integridade física da vítima.
O caso concreto partiu de uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte por parte de um vizinho e teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais justamente por não haver vínculo doméstico entre os dois.
A decisão desloca o critério de aplicação da lei: o que passa a importar é a motivação de gênero da agressão, e não o tipo de relação entre as partes. Com isso, mulheres agredidas em contextos profissional, institucional, comunitário, social ou político podem pedir as protetivas. O Plenário também definiu que o juiz que receber o pedido deve analisá-lo mesmo que não atue em juizado especializado em violência doméstica, para garantir resposta rápida, e que os pedidos ligados a violência política de gênero serão apreciados pela Justiça Eleitoral.
A tese vale para todo o Judiciário e tende a ampliar de forma expressiva o número de pedidos de protetiva — efeito prático que caberá aos tribunais estaduais absorver.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.