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STF derruba trechos da nova Lei de Improbidade e amplia punições a agentes públicos

Plenário invalida pontos da reforma de 2021 que reduziam prazos e restringiam bloqueio de bens e perda de cargo; prescrição volta a ser de 8 anos

Redação Voz Conectada ·1 min
STF derruba trechos da nova Lei de Improbidade e amplia punições a agentes públicos
Foto: conjur.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu em 1º de julho de 2026, na última sessão antes do recesso, o julgamento conjunto das ADIs 7156 (relator André Mendonça) e 7236 (relator Alexandre de Moraes), que questionavam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei 14.230/2021 sobre a Lei 8.429/1992. Por maioria no ponto da prescrição, a Corte derrubou o dispositivo que reduzia pela metade (de 8 para 4 anos) o prazo prescricional nas fases intermediárias da ação, mantendo o prazo integral de 8 anos. O STF afastou a exigência de comprovação de risco imediato de dilapidação para a indisponibilidade de bens, admitindo o bloqueio diante de fortes indícios de improbidade. Também caiu a regra que limitava a perda da função pública apenas ao cargo ligado ao ato ímprobo, que agora pode atingir todos os vínculos públicos, salvo decisão fundamentada em contrário. Para evitar processos eternos, o Plenário fixou teto de 20 anos para a duração total da ação.

Na prática, a decisão desfaz parte das travas que a reforma de 2021 havia criado em favor dos réus e devolve à magistratura e ao Ministério Público instrumentos mais amplos de responsabilização por corrupção e desvios na administração pública. Permanece exigido o dolo, a intenção deliberada, para a configuração do ato ímprobo, mas o servidor passa a ficar mais exposto ao bloqueio de patrimônio, à perda de múltiplos cargos e à liberdade do juiz para reclassificar a conduta.

O julgamento encerra anos de insegurança sobre a validade da lei, aplicada de forma fragmentada pelos tribunais desde 2021 e já objeto de liminares que suspendiam trechos da norma. A Procuradoria-Geral da República, que atuou nas ações, destacou a anulação da regra que encurtava a prescrição, apontada como o principal risco de impunidade em processos de improbidade em curso no país.

Fonte: Conjur.

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