TSE mantém teto de gastos de campanha de 2026 nos mesmos valores de 2022
Por unanimidade, Corte rejeita reajuste dos limites e preserva o Fundo Eleitoral em R$ 4,9 bilhões para o pleito de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, em 1º de julho de 2026, manter os limites de gastos das campanhas das Eleições Gerais de 2026 nos mesmos valores aplicados em 2022, sem qualquer reajuste. O voto condutor foi do relator e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, no Processo Administrativo 0601104-61.2026.6.00.0000, que aprovou a minuta de resolução destinada a regulamentar a matéria. O ministro rejeitou a correção dos tetos ao observar que não houve alteração legislativa posterior e que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, foi mantido em R$ 4,9 bilhões, mesmo patamar de 2022. Nunes Marques citou ainda que o presidente da República vetou, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o dispositivo aprovado pelo Congresso que previa o reajuste do Fundo Partidário. A decisão vale para todos os cargos em disputa no pleito de outubro.
A manutenção dos tetos ocorre num cenário em que as legendas passaram a contar, na prática, com menos recursos em termos reais, uma vez que os valores de 2022 não foram corrigidos pela inflação acumulada no período. Para o TSE, congelar os limites preserva a previsibilidade das regras e evita distorções às vésperas do calendário eleitoral.
A resolução aprovada integra o pacote de normas que o tribunal edita a cada ciclo para disciplinar a arrecadação e a aplicação de recursos pelas campanhas. Os limites funcionam como referência para a prestação de contas e para eventual responsabilização por abuso de poder econômico, tema recorrente na Justiça Eleitoral e que volta ao centro das atenções com a proximidade da disputa de 2026.