STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial em casos de superendividamento
Por unanimidade, o Supremo decidiu que o Conselho Monetário Nacional deve avaliar todos os anos, com base em estudos técnicos, o valor que não pode ser comprometido nas negociações de dívidas.
Por unanimidade, o Supremo decidiu que o Conselho Monetário Nacional deve avaliar todos os anos, com base em estudos técnicos, o valor que não pode ser comprometido nas negociações de dívidas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá avaliar anualmente, com base em estudos técnicos, os parâmetros do chamado mínimo existencial — a parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida nas negociações de superendividamento, de modo a garantir seu sustento.
Atualmente fixado em R$ 600, o mínimo existencial passa a ser objeto de revisão periódica, conforme apelo do tribunal ao CMN e ao Poder Executivo. Por maioria, a Corte também entendeu que as parcelas de crédito consignado não podem comprometer esse valor.
O julgamento foi concluído em abril, com o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana em situações de endividamento. A decisão tem alcance nacional e serve de referência para acordos firmados no âmbito da lei do superendividamento.
Fonte: Agência Brasil / STF.