Paraná · 23 de julho de 2026
Curitiba 13°C Londrina 14°C Maringá 16°C Cascavel 14°C Foz do Iguaçu 16°C
Voz Conectada
Voltar
BR Justiça ·

TJDFT manda Blaze e Virgínia identificarem publicidade de apostas em vídeos de rotina

Desembargador deferiu parcialmente pedido do MPDFT e fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento, limitada a R$ 2 milhões; cabe recurso

Redação Voz Conectada ·2 min
TJDFT manda Blaze e Virgínia identificarem publicidade de apostas em vídeos de rotina
Edilson Rodrigues / Agência Senado (CC BY). Virgínia Fonseca na CPI das Bets, em 13/5/2025 — foto de arquivo.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que a plataforma de apostas Blaze e a influenciadora contratada para divulgá-la identifiquem de forma clara toda publicidade veiculada nas redes. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (22), atendeu parcialmente a um agravo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento comprovado, limitada a R$ 2 milhões. A imprensa que teve acesso à íntegra informa prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo irregular.

No comunicado oficial, o tribunal registra que "cada nova veiculação pode atingir novos destinatários e renovar a possibilidade de indução em erro" e determina que as agravadas "se abstenham de veicular publicidade que prometa lucros garantidos, apresente a aposta como renda ou afirme ausência de risco". A decisão também estabelece que a propaganda seja identificada de maneira ostensiva e inequívoca "inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens" — o formato que domina o perfil da influenciadora. Segundo trecho citado pela Conjur, o desembargador escreveu que "a publicidade nativa ou testemunhal difundida por influenciador digital não perde sua natureza comercial pelo fato de estar incorporada a narrativas pessoais, familiares, de viagens ou de rotina".

O caso nasceu de ação civil pública ajuizada em 8 de julho pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MPDFT contra a Foggo Entertainment Ltda., operadora da Blaze, e contra Virgínia Fonseca, com pedido de R$ 120 milhões em danos morais coletivos. A liminar foi negada em primeira instância pela 7ª Vara Cível de Brasília; o Ministério Público recorreu em 20 de julho e obteve a decisão parcial em 21. O tribunal indeferiu os pedidos de suspensão de cláusulas contratuais e de proibição genérica de menções a eventos esportivos. Na petição, o MPDFT afirma que a conduta "não se limita a ilícitos pontuais, mas estrutura uma engenharia predatória". Cabe recurso.

Fonte: TJDFT.

Relacionados

MPF vai à Justiça para suspender a gasolina com 32% de etanol e pede perícia independente
BR
Justiça

MPF vai à Justiça para suspender a gasolina com 32% de etanol e pede perícia independente

O Ministério Público Federal ajuizou nesta quarta-feira (22) ação civil pública para suspender a elevação do teor obrigatório de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho e prevista para entrar em vigor em 1º de agosto. Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, a União adotou o novo padrão nacional sem estudos técnicos feitos especificamente para essa mistura.

Redação Voz Conectada ·há 2 horas
Moraes arquiva inquérito da Abin paralela contra Bolsonaro
BR
Justiça

Moraes arquiva inquérito da Abin paralela contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito que apurava o uso da chamada "Abin paralela" em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao ex-diretor da agência Alexandre Ramagem. A decisão, assinada em 20 de julho, acolheu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual os fatos analisados no inquérito já haviam sido apreciados na ação penal da trama golpista, em que ambos foram condenados.

Redação Voz Conectada ·há 16 horas
Moraes autoriza CGU a usar provas da investigação da trama golpista em processos disciplinares
BR
Justiça

Moraes autoriza CGU a usar provas da investigação da trama golpista em processos disciplinares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o compartilhamento de provas do inquérito sobre a chamada trama golpista com a Controladoria-Geral da União. Com isso, o órgão poderá usar o material reunido na investigação criminal para apurar a conduta disciplinar de agentes e ex-agentes públicos citados no caso.

Redação Voz Conectada ·há 16 horas