STF marca para 5 de agosto julgamento que pode descriminalizar a exploração de jogos de azar
Recurso Extraordinário 966.177, relatado por Luiz Fux, discute se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, é compatível com a Constituição de 1988
O Supremo Tribunal Federal marcou para 5 de agosto o julgamento do Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), que discute se o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, a Lei das Contravenções Penais, ainda é compatível com a Constituição de 1988 ao proibir a exploração de jogos de azar. O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux e consta dos destaques da pauta de agosto do plenário divulgados pela Corte. No processo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão que considerou atípica a conduta de explorar jogo de azar.
Se o plenário concluir que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição, a exploração de jogos de azar deixa de ser contravenção penal, e a definição de regras passa a depender de lei. O julgamento ocorre depois do recesso do Judiciário e abre uma etapa de decisões sobre o setor de apostas: além do RE 966.177, tramitam no Supremo outras sete ações que discutem a Lei das Bets, a publicidade do setor e a competência de estados e municípios para explorar loterias.
Entre essas ações estão as ADIs 7.721, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio, 7.723, do Solidariedade, 7.749, da Procuradoria-Geral da República, e 7.640, todas sob relatoria de Fux; a ADI 7.971, relatada por Cármen Lúcia, sobre restrições à publicidade no Rio Grande do Sul; a ACO 3.696, relatada por André Mendonça, sobre o alcance territorial da loteria estadual do Rio de Janeiro; e a ADPF 1.212, relatada por Kassio Nunes Marques, sobre leis municipais. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que os processos relacionados a apostas serão analisados ao longo do semestre.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.