Paraná · 10 de julho de 2026
Curitiba 22°C Londrina 22°C Maringá 24°C Cascavel 21°C Foz do Iguaçu 22°C
Voz Conectada
Receba as principais notícias do Paraná em primeira mão, direto no seu aparelho.
Voltar
BR Justiça ·

Com empate, julgamento sobre Lei do Petróleo aguarda voto de futuro ministro

Sem maioria, Supremo suspende ação do PSOL contra a Lei 9.478/1997; definição sobre a exigência de audiências públicas dependerá do ministro que ocupará a vaga de Barroso

Redação Voz Conectada ·3 min
Com empate, julgamento sobre Lei do Petróleo aguarda voto de futuro ministro
Foto: conjur.com.br

Com a formação de um empate de 5 votos a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que questiona dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997).

O julgamento discute atribuições da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além das normas relativas às concessões para exploração, às audiências públicas promovidas pela agência e à transferência de contratos de concessão. A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. A divergência inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin recebeu a adesão dos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O julgamento estava em sessão do Plenário virtual e foi suspenso no último dia 30.

Cármen Lúcia considerou que parte da ação perdeu o objeto em razão da revogação de dispositivos da lei posteriormente substituídos por nova legislação. Em relação aos demais pontos impugnados, ela concluiu que eles são compatíveis com a Constituição e votou pela improcedência dos pedidos. A ministra destacou que as atribuições conferidas à agência, como elaborar editais de licitação, celebrar contratos de concessão, autorizar determinadas atividades da indústria do petróleo, estabelecer critérios para tarifas de transporte e fiscalizar o cumprimento dos contratos, representam instrumentos legítimos de regulação de um setor estratégico para o país. Cármen Lúcia também afastou a alegação de que a lei delegou poderes legislativos à ANP, ressaltando que a agência atua dentro dos limites fixados pela legislação.

Cristiano Zanin concordou com a relatora em diversos pontos do julgamento. Reconheceu que parte da ação ficou prejudicada em razão da revogação de dispositivos legais e também entendeu que são constitucionais as competências atribuídas à ANP para regular o setor petrolífero, bem como as regras relativas às concessões e à transferência dos contratos. A divergência surgiu exclusivamente em relação ao artigo 19 da Lei do Petróleo, que determina que projetos de lei ou alterações de normas administrativas que afetem direitos de agentes econômicos, consumidores e usuários do setor sejam precedidos de audiência pública convocada e conduzida pela ANP. Para Zanin, embora as audiências públicas sejam instrumentos importantes de participação social, o legislador ordinário não pode impor que esse procedimento seja condição obrigatória para o exercício da iniciativa legislativa prevista diretamente na Constituição. Zanin propôs declarar inconstitucional apenas a expressão "de projetos de lei ou", constante do artigo 19 da Lei do Petróleo.

A definição do caso dependerá do voto do próximo integrante da corte.

Fonte: conjur.com.br.

Relacionados

TJ-SP cria varas para atuar na ligação entre organizações criminosas e bets ilegais
BR
Justiça

TJ-SP cria varas para atuar na ligação entre organizações criminosas e bets ilegais

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, uma estrutura especializada para julgar processos que ligam organizações criminosas a casas de apostas (bets) ilegais usadas em lavagem de dinheiro. As ações serão concentradas em três varas criminais na capital paulista, com o apoio de uma vara estadual de garantias, responsável pelas medidas cautelares na fase de investigação.

Redação Voz Conectada ·há 18 horas
PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro a mando de Moraes
BR
Justiça

PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro a mando de Moraes

A Polícia Federal cumpriu, na manhã de 8 de julho, mandado de busca e apreensão na casa de Jair Bolsonaro, em Brasília, por ordem de Alexandre de Moraes (STF), à procura de armas, munições e documentos. Segundo a defesa, nada foi encontrado. A medida apura a divergência entre as armas registradas em nome do ex-presidente e as efetivamente entregues aos órgãos competentes.

Redação Voz Conectada ·há 1 dia
STF derruba trechos da nova Lei de Improbidade e amplia punições a agentes públicos
BR
Justiça

STF derruba trechos da nova Lei de Improbidade e amplia punições a agentes públicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu em 1º de julho de 2026, na última sessão antes do recesso, o julgamento conjunto das ADIs 7156 (relator André Mendonça) e 7236 (relator Alexandre de Moraes), que questionavam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei 14.230/2021 sobre a Lei 8.429/1992.

Redação Voz Conectada ·há 1 dia