STF mantém decreto de Minas Gerais que restringe a publicidade de bets
Ministro Flávio Dino negou a liminar pedida por entidade do setor de apostas e manteve em vigor as regras mineiras de publicidade, ao entender que o estado atuou dentro da competência concorrente para proteger consumidores
O Supremo Tribunal Federal manteve as restrições impostas por Minas Gerais à publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets. O relator, ministro Flávio Dino, indeferiu o pedido de liminar apresentado contra a norma estadual e manteve o decreto em vigor.
O questionamento sustentava que a regulação da publicidade do setor seria matéria de competência exclusiva da União, que já disciplinou o mercado de apostas em lei federal. Ao rejeitar a liminar, o relator seguiu a linha de que estados podem legislar de forma concorrente sobre proteção ao consumidor e sobre saúde, hipótese em que a norma local convive com a federal enquanto não houver conflito direto. A decisão é provisória e o mérito ainda será apreciado pelo tribunal.
O julgamento se soma à pressão crescente sobre um mercado que se espalhou pelo país em poucos anos e hoje é apontado como fator de endividamento de famílias e de desvio de renda de programas sociais. Outras unidades da Federação preparam regras próprias de publicidade, e o Congresso discute limites mais duros à propaganda das plataformas. A manutenção do decreto mineiro dá fôlego a essas iniciativas locais até que o Supremo julgue o caso em definitivo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (comunicação oficial), pauta e repercussão de Gazeta do Povo e Poder360.