STF reverte Moraes por 6 a 4 e manda contar recolhimento noturno como pena cumprida por condenada do 8 de Janeiro
Divergência aberta por Cristiano Zanin prevaleceu no plenário virtual e foi seguida por Mendonça, Fachin, Cármen Lúcia, Fux e Gilmar Mendes; relator ficou vencido com Toffoli, Nunes Marques e Dino
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, derrubar decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a detração de pena de uma das condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A Corte determinou que o período em que Simone Macedo cumpriu recolhimento noturno cautelar, com monitoramento eletrônico, seja computado como cumprimento antecipado de pena.
Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, mais multa, por associação criminosa e por incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. A defesa pediu que fossem descontados tanto o tempo de prisão preventiva anterior à condenação quanto o período de recolhimento noturno com tornozeleira. Moraes, relator dos processos do 8 de Janeiro, acolheu o pedido apenas em parte, reconhecendo somente a prisão preventiva, e afirmou não haver previsão legal para computar medidas cautelares diversas da prisão nesses casos.
Levado o recurso ao plenário, em sessão virtual, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin. “Com a máxima vênia, divirjo do eminente ministro relator para reconhecer a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, à ré, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada dia de pena”, escreveu. Acompanharam Zanin os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Fontes: Agência Brasil · Brasil de Fato · News Rondônia.