STF vai fixar até onde uma igreja pode usar o nome e os símbolos de outra denominação religiosa
Plenário Virtual reconheceu por unanimidade a repercussão geral do Tema 1.471, em disputa entre a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e o Projeto de Sião pelo uso das marcas ‘Mórmon’ e ‘Livro de Mórmon’
O Supremo Tribunal Federal vai definir os limites constitucionais para que organizações religiosas utilizem nomes, marcas, símbolos e elementos litúrgicos associados a outras denominações. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1584106, cadastrado como Tema 1.471. A tese a ser fixada valerá para todo o Judiciário.
O caso nasceu de ação da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e da associação brasileira ligada a ela contra Maurício Arthur Berger, ex-membro da igreja, e a organização religiosa Projeto de Sião. As autoras alegam exclusividade sobre as marcas ‘Mórmon’, ‘Livro de Mórmon’ e o próprio nome da igreja, e contestam o uso desses termos na distribuição da obra ‘O Livro Selado de Mórmon’. Em primeira instância os réus foram proibidos de usar o nome da igreja, mas puderam continuar com seus livros sagrados desde que identificassem as escrituras como interpretação própria.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu depois que ‘Mórmon’ é termo de uso comum, difundido como referência à religião e a seus seguidores, e relativizou a exclusividade decorrente do registro.
Relator do recurso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a controvérsia obriga a compatibilizar direitos fundamentais: de um lado a liberdade religiosa e a proteção das liturgias, de outro a proteção das marcas e da propriedade intelectual. Para ele, o conteúdo religioso de uma expressão não afasta por si só a proteção do registro, assim como o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial não torna proibida qualquer utilização por terceiros, sobretudo em contexto de manifestação religiosa, formação doutrinária ou dissidência confessional.
Zanin observou ainda que a questão ultrapassa as partes, diante do pluralismo religioso brasileiro e da frequência com que cisões dão origem a novas entidades. A data do julgamento de mérito ainda não foi marcada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.