TSE fixa 16 de agosto para o início da propaganda eleitoral e proíbe deepfake na campanha de 2026
Resolução exige rótulo em conteúdo feito com inteligência artificial e obriga candidatos a informar perfis e sites usados na campanha
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as regras da propaganda eleitoral de 2026, que só pode começar em 16 de agosto e passa a contar com vedação expressa ao uso de deepfakes e com exigência de identificação de conteúdo produzido por inteligência artificial.
Pelas normas em vigor, reunidas na Resolução TSE nº 23.610/2019 e atualizadas pelas resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, a propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 16 de agosto. Antes disso, pré-candidatos podem participar de debates, divulgar a pré-candidatura e apresentar propostas, mas o pedido explícito de voto configura propaganda antecipada, sujeita a multa. O horário eleitoral gratuito em rádio e TV ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
As regras atualizadas proíbem o uso de deepfakes, obrigam a identificação de material gerado ou manipulado por inteligência artificial e reforçam os mecanismos contra informações falsas ou gravemente descontextualizadas. Nas redes, as campanhas terão de informar no registro de candidatura os endereços eletrônicos utilizados, comunicar em até 24 horas perfis criados durante a campanha e assegurar identificação do remetente e descadastramento em até 48 horas nas mensagens enviadas. O tema ganhou relevo neste fim de semana, com pedidos de voto feitos por presidenciáveis em convenções antes do prazo legal.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.